Anexo de Tratamento de Dados

Gestão de Imóveis para Kommo · Versão 1.0 · Última atualização: 19/07/2026

Este Anexo de Tratamento de Dados ("Anexo") integra os Termos de Uso do Aplicativo e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Crescer Assessoria Performance LTDA, marca Crescer Flow ("Operadora"), em nome da imobiliária ou pessoa jurídica responsável pela conta Kommo ("Controladora").

1. Papéis e prevalência da realidade

A Controladora decide as finalidades e os elementos essenciais do tratamento dos dados que insere no Aplicativo. A Operadora trata esses dados para prestar o serviço e segundo instruções documentadas da Controladora, incluindo os Termos, configurações, chamadas de API e solicitações legítimas de suporte.

Os papéis devem ser avaliados por operação. Cada parte poderá atuar como controladora independente nos tratamentos que realizar para cumprir obrigação legal, exercer direitos, prevenir fraude, administrar sua própria relação contratual ou proteger a segurança do serviço.

2. Detalhes do tratamento

ElementoDescrição
Objeto e finalidadeHospedar e operar catálogo de imóveis, vínculos com leads, visitas, sincronização, automações, controles administrativos, suporte e segurança.
DuraçãoDurante a vigência do uso e pelo período de retenção previsto neste Anexo e na Política de Privacidade.
TitularesUsuários da conta, leads e contatos, proprietários, captadores, corretores e outros profissionais cadastrados pela Controladora.
DadosIdentificadores da conta e usuários Kommo; dados de contato; dados profissionais; informações de imóveis; vínculos e status de interesse; visitas; campos personalizados; eventos de uso e registros técnicos de segurança.
OperaçõesColeta por integração ou inserção da Controladora, recepção, organização, armazenamento, consulta, uso, transmissão à Kommo, atualização, restrição, exportação, eliminação e anonimização.
Dados sensíveisO Aplicativo não é destinado ao tratamento de dados pessoais sensíveis. A Controladora deve evitar inseri-los, salvo necessidade legítima, base legal adequada e instrução documentada.

3. Instruções e deveres da Controladora

A Controladora é responsável por definir base legal, finalidades, transparência perante titulares, exatidão dos dados e permissões de seus usuários. Também deve:

4. Deveres da Operadora

A Operadora compromete-se a:

5. Segurança e confidencialidade

As medidas atualmente aplicáveis incluem comunicação por HTTPS/TLS, criptografia dos tokens OAuth em repouso, segregação lógica por conta, autenticação de sessão de curta duração, restrição de funções administrativas, gestão separada de segredos e registros operacionais necessários à segurança.

As medidas serão revistas conforme a natureza dos dados, riscos, estado da técnica e evolução do serviço. Nenhuma medida elimina integralmente os riscos, mas a Operadora manterá controles compatíveis com a LGPD e com sua capacidade técnica.

6. Suboperadores e terceiros

A Controladora autoriza de forma geral o uso de suboperadores necessários a hospedagem, banco de dados, observabilidade, comunicação operacional e suporte. A Operadora deve exigir deles obrigações de proteção compatíveis com este Anexo e continua responsável por suas próprias obrigações na cadeia de tratamento.

Alteração material que implique nova categoria de tratamento ou transferência internacional relevante será comunicada pelos canais do produto. A Controladora poderá apresentar objeção fundamentada; se não houver alternativa razoável, poderá encerrar o serviço afetado conforme os Termos.

A Kommo é plataforma contratada ou utilizada diretamente pela Controladora e possui termos próprios. As transmissões necessárias entre o Aplicativo e a conta Kommo seguem as instruções e configurações da Controladora.

7. Direitos dos titulares

Quando receber solicitação relacionada a dados controlados pela Contratante, a Operadora poderá encaminhá-la à Controladora. Mediante solicitação, prestará assistência razoável para localizar, corrigir, restringir, exportar ou eliminar os dados disponíveis, considerando a natureza do tratamento e as limitações técnicas.

8. Incidentes de segurança

A Operadora comunicará à Controladora, sem demora indevida e, quando razoavelmente possível, em até 24 horas após confirmar incidente sob sua responsabilidade que possa envolver dados pessoais da Controladora. A comunicação inicial poderá ser complementada conforme a investigação avance.

Serão informados, conforme disponíveis: natureza do incidente, categorias de dados e titulares, medidas adotadas, riscos conhecidos e contato para acompanhamento. A Controladora decide e realiza as comunicações à ANPD e aos titulares, com assistência da Operadora, observando os prazos legais. Cada parte manterá registro dos incidentes pelo prazo aplicável.

9. Retorno, retenção e eliminação

Durante a vigência, a Controladora poderá utilizar os recursos e APIs disponíveis ou solicitar suporte para obter seus dados em formato razoável. Após desinstalação ou encerramento, o acesso da conta ao Aplicativo e as chaves de integração são desativados. Os dados operacionais serão eliminados ou anonimizados em até 90 dias, salvo solicitação anterior de devolução, obrigação legal, exercício regular de direitos ou cópias de segurança de acesso restrito sujeitas ao ciclo seguro de descarte.

Solicitações de eliminação antecipada serão atendidas quando não houver base legal para retenção e quando tecnicamente viáveis, sem comprometer registros necessários à segurança, prevenção a fraude ou exercício de direitos.

10. Transferência internacional

Se o serviço envolver transferência internacional de dados pessoais, as partes utilizarão mecanismo válido nos termos dos arts. 33 a 36 da LGPD e da regulamentação da ANPD. Quando aplicáveis cláusulas-padrão da ANPD, seu texto obrigatório será incorporado integralmente ao instrumento pertinente, sem alteração das disposições mandatórias.

11. Auditoria e comprovação

Mediante solicitação razoável, a Operadora fornecerá informações disponíveis para demonstrar conformidade com este Anexo. Auditoria adicional deve ser previamente acordada, preservar segredos comerciais e dados de outros clientes, ocorrer em horário comercial e evitar impacto indevido na segurança ou operação. Custos extraordinários poderão ser atribuídos à parte solicitante, salvo indício fundamentado de descumprimento relevante da Operadora.

12. Responsabilidade e vigência

Cada parte responde por seus atos e pelas obrigações que a LGPD lhe atribui. Nenhuma disposição deste Anexo limita direitos dos titulares, poderes da ANPD ou responsabilidade que não possa ser afastada por contrato.

Este Anexo vigora enquanto a Operadora tratar dados pessoais em nome da Controladora. Em caso de conflito sobre proteção de dados, este Anexo prevalece sobre os Termos; a legislação obrigatória prevalece sobre ambos.

13. Contato

Solicitações de privacidade e proteção de dados: suporte@crescerflow.com.